Morosidade Do Consulado


No que diz respeito aos atrasos, infelizmente, é bem conhecida a situação a qual muitos consulados italianos demandam tempos muito longos de espera, por vezes mais de dez anos, para que o requerente tenha sua convocação destinada para verificar a documentação que comprova a descendência de antepassados italianos.
Em particular, os consulados brasileiros, mas não só, estão sofrendo muito com a enorme quantidade de papelada a ser processada, ocasionando atrasos em outros procedimentos administrativos nos Consulados. A este respeito, houve nos últimos anos uma inovação muito importante, uma ferramenta adicional, como uma espécie de terceira via, para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis. Basicamente, este é o mesmo procedimento perante os tribunais civis italianos, que pode ser seguido pelos descendentes da linha materna, mas desta vez promovidos por descendentes da linha paterna que, tendo anteriormente realizado o procedimento administrativo no Consulado competente (visto o prazo de dois anos para a conclusão do procedimento administrativo ainda não tenha acabado), solicitar que a verificação do seu status civitatis seja efetuada através dos tribunais. Portanto, no que diz respeito à apuração da posse do requerente do direito à cidadania italiana iure sanguinis, o tribunal entraria nesta verificação. Com o referido recurso, o descumprimento pelo Consulado dos termos do processo administrativo procedimental é, assim, apresentado em juízo, e, conforme mencionado acima, solicita-se que a apuração do direito seja realizada pelo tribunal através da reconstrução judicial no território italiano.
Dessa forma, a premissa do recurso é a demora do Consulado, pois é evidente que esta circunstância seja, não apenas contrária a todos os princípios da ação administrativa, como também violaria o direito do interessado em obter, ainda que negativamente, a resolução do processo num prazo razoável tempo. Acredita-se que a incerteza absoluta quanto à conclusão do procedimento reside no equivalente à negação do próprio direito, o que é uma inverdade. Esclarecido isso, é possível que os interessados levem seus casos ao Tribunal antes mesmo de expirado o período de 730 dias (dois anos), evidenciando como o Consulado falhou para cumprir este prazo. Nestes casos, a prova do convite ao Consulado em data superior a dois anos decorridos é anexada ao recurso ou, caso o requerente não tenha recebido qualquer tipo de nomeação, atestados podem ser produzidos no mesmo Consulado reconhecendo que o horário de recebimento e a avaliação de candidaturas excede o prazo. Na falta do atestado e nomeação, o requerente ainda pode prosseguir em tribunal, provando o atraso da administração através da apresentação das listas de espera dos consulados, presentes em seus sites, comprovando a grande demora. Essa abertura por parte dos tribunais italianos a favor de descendentes de ancestrais italianos na linha paterna é de extraordinária relevância, uma vez que, como visto, eles também poderão tomar medidas legais para já exercer os seus direitos, no caso de comprovada demora por parte do Consulado na conclusão do processo administrativo, bastando anexar ao recurso a prova do atraso da administração na conclusão do procedimento dentro dos prazos fixados em lei.