Procedimento Judical


Este é um procedimento especial. Durante anos, instituído exclusivamente perante o Tribunal Ordinário de Roma que, como mencionado, acaba sendo o único remediador disponível em favor dos descendentes de ancestrais italianos pertencentes à linha materna residente na Itália ou no exterior.
A este respeito, importa referir que, a partir de 22 de junho de 2022, na sequência da introdução da Reforma Legislativa do Processo Civil nº 206, de 26 de novembro de 2021, passa a estipular que “Quando o requerente residir no exterior, as disputas para verificação da cidadania italiana serão atribuídas levando-se em consideração o município de nascimento do pai, mãe ou antepassado que são (ou foram) cidadãos italianos”. Isto significa que hoje, ao contrário do que aconteceu no passado, o Tribunal de Roma deixará de ter jurisdição apenas, mas o tribunal em cujo distrito o último nasceu ascendente italiano, ou se o requerente residir na Itália (caso de linha materna), deverá dirigir-se ao tribunal territorialmente competente com base na sua residência. Esclarecido isto, importa salientar que, também no que se refere a este tipo de recurso, é um pré-requisito possuir toda a documentação que comprove a descendência do ascendente italiano, que será submetida à avaliação do juiz responsável pelo processo. Este último, se o recurso for dado provimento, declarará, por portaria, que o recorrente é italiano cidadão desde o nascimento e ordenará à administração que proceda ao cumprimento necessário (registros, transcrições e anotações exigidas por lei).
Logo, a sentença terá por objeto a reconstrução da descendência dos antepassados italianos por via da linha materna com base na documentação da parte anexada ao recurso, assim como é feito administrativamente nos Consulados ou Municípios de residência. Ou seja, o juiz faz as mesmas determinações em relação à posse da cidadania italiana do requerente iure sanguinis, tal como é feito administrativamente pelos consulados ou municípios de residência. Este procedimento é particularmente célere já que nas formas do processo simplificado, que, como bem conhecido, é resolvido em muito poucas audiências.
Para os interessados, todo esse processo se facilita através de advogados italianos que podem conceder poderes de representação, por meio de procuração, para defender e representar em todos processo de reconhecimento da cidadania, cujo resultado ela ou ele será declarada cidadã(o) italiana(o).