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Descubra suas origens Italianas
O ordenamento jurídico italiano reconhece o iure sanguinis como princípio de atribuição da cidadania. A Lei italiana nº 91 de 1992 afirma no Artigo 1 que “o filho de pai ou mãe cidadão, é cidadão de nascimento”.
Portanto, a cidadania italiana é automaticamente transmitida de pai para filho por descendência sanguínea, independentemente do local de nascimento da criança. É transmitido sem limites, de geração em geração, desde que, nem o requerente nem os seus ancestrais renunciem à cidadania. Isto significa que, os descendentes desta segunda geração de imigrantes italianos, da terceira, da quarta e além, podem também obter a cidadania italiana mesmo que nasçam e sejam criados no exterior, desde que comprovem descendência direta de seu ancestral italiano.
Não é necessário que cada um dos antepassados tenham solicitado e obtido a cidadania italiana. A pessoa poderá adquiri-lo mesmo que seja o primeiro da família a realizar o reconhecimento do procedimento. Por exemplo: meu bisavô era italiano, minha avó e minha mãe nunca se candidataram ao italiano cidadania. Posso ser o primeiro a solicitar? A resposta é sim! O direito à cidadania iure sanguinis baseia-se no estabelecimento de um estatuto pré-existente e é concedido automaticamente como resultado da decisão. Na verdade, a decisão que declara e comprova que o requerente é italiano cidadão desde o seu nascimento, por descendência, e não apenas após a data de emissão dessa decisão.


Linha Paterna
No que diz respeito às origens italianas, no entanto, uma distinção importante deve ser feita entre linhas paternas e linhas maternas.
Durante a época das ondas de imigração nos séculos passados, a questão da cidadania era
significativamente diferente da atualidade, pois foi regulamentado pela anterior Lei nº 555 de 1912, que concedia a cidadania italiana apenas aos filhos de pais italianos

Linha Materna
Atualmente, a Lei nº 91, de 5 de fevereiro de 1992, concede a cidadania italiana aos filhos tanto de mãe italiana, quanto pai italiano. Na verdade, o artigo 1º diz: “o filho de um pai ou de uma mãe cidadãos, é cidadão de nascimento.” Portanto, basta que um dos pais seja italiano para transmitir automaticamente a cidadania aos seus filhos.
O período da emigração de italianos foi fortemente caracterizado por noções gravemente discriminatórias para as mulheres, o que resultou numa legislação condizente à época.
Estas condições foram lentamente remediadas através de uma série de intervenções regulamentares e jurídicas ao longo dos anos.



Procedimiento Judical
Este é um procedimento especial. Durante anos, instituído exclusivamente perante o Tribunal Ordinário de Roma que, como mencionado, acaba sendo o único remediador disponível em favor dos descendentes de ancestrais italianos pertencentes à linha materna residente na Itália ou no exterior. A este respeito, importa referir que, a partir de 22 de junho de 2022, na sequência da introdução da Reforma Legislativa do Processo Civil nº 206, de 26 de novembro de 2021, passa a estipular que “Quando o requerente residir no exterior, as disputas para verificação da cidadania italiana serão atribuídas levando-se em consideração o município de nascimento do pai, mãe ou antepassado que são (ou foram) cidadãos italianos”.

Procedimento Administrativo Nos Consulados
Este é o procedimento ordinário para o reconhecimento da cidadania italiana apenas aos descendentes da linha paterna.
A autoridade competente para decidir sobre o direito do interessado ao reconhecimento da língua italiana é a cidadania iure sanguinis varia de acordo com sua residência. Se o requerente não residir em Itália, o consulado italiano de referência será competente com base na sua residência. Se, por outro lado, residir na Itália, a autoridade competente que avaliará o pedido será o prefeito do município italiano de residência



Aplicaçäo na Prefeitura de Residēncia
Como se sabe, caso o interessado resida na Itália, existe a possibilidade de estabelecer o
procedimento para o reconhecimento da posse da cidadania italiana iure sanguinis no Município de residência com requerimento especial dirigido ao Prefeito.
Obviamente, mesmo neste caso, o requerente deve primeiro estar na posse de toda sua documentação comprovativa de descendência de antepassados italianos que, anexada à petição, será submetida à avaliação do oficial de registro civil do município de residência.

Morosidade do Consulado
No que diz respeito aos atrasos, infelizmente, é bem conhecida a situação a qual muitos consulados italianos demandam tempos muito longos de espera, por vezes mais de dez anos, para que o requerente tenha sua convocação destinada para verificar a documentação que comprova a descendência de antepassados italianos.



Casos Especiais
Existem também casos particulares, e de certa forma problemáticos, de aquisição de cidadania por direito sanguíneo.
Embora hoje se possa dizer que está definitivamente desatualizado, relatamos, para fins de ampliação do esclarecimento, a questão relacionada à chamada “grande naturalização brasileira” de 1889-1891. Nesta, os italianos presentes em território brasileiro na data de 15 de novembro de 1889 teriam obtido autorização brasileira automática de naturalização, a menos que tenham feito uma declaração expressa de se manter a cidadania italiana de origem.

Documentos
Para solicitar o reconhecimento da posse da cidadania italiana iure sanguinis, administrativa ou judicialmente, são exigidos os seguintes documentos
