Procedimiento Administrativo nos Consulados

Este é o procedimento ordinário para o reconhecimento da cidadania italiana apenas aos descendentes da linha paterna.

A autoridade competente para decidir sobre o direito do interessado ao reconhecimento da língua italiana é a cidadania iure sanguinis varia de acordo com sua residência. Se o requerente não residir em Itália, o consulado italiano de referência será competente com base na sua residência. Se, por outro lado, residir na Itália, a autoridade competente que avaliará o pedido será o prefeito do município italiano de residência.

Importante ressaltar o pré-requisito e condição absolutamente indispensável para iniciar o procedimento de reconhecimento da cidadania italiana: a posse de toda a documentação pelo interessado que deverão ser traduzidos e, se necessário, legalizados ou apostilados, comprovando a descendência direta do ancestral italiano que emigrou para o exterior. 

No que diz respeito ao reconhecimento da cidadania italiana, é mais correto falar do reconhecimento da “posse ininterrupta da cidadania italiana” que, como muitas vezes se ouve, da “aquisição da cidadania”, uma vez que o procedimento visa a apuração da posse da cidadania desde o nascimento, desde que tenha sido transmitida por linha ascendente direta. O procedimento garantirá e declarará, portanto, que o requerente é, e sempre foi, um cidadão italiano. Neste sentido, é fundamental que nenhum dos ascendentes tenha renunciado à cidadania italiana porque esta condição interromperia a transmissão por parte do requerente.

O procedimento nos Consulados difere ligeiramente para cada requerente; na verdade, parece que algumas pessoas, já na data do depósito do pedido, marcaram a nomeação, convocação, para outras, na grande maioria dos casos, a nomeação só é recebida mais tarde. Muitas vezes, infelizmente, decorrem vários anos antes da convocação, devido aos longos atrasos nos Consulados. Por isso, convidamos você a visitar o site na Seção de atraso do consulado.

Em caso de resultado positivo nos Consulados, o despacho de deferimento do pedido permitirá o registro no AIRE (Ministério das Relações Exteriores) e o posterior procedimento visando a emissão de um Passaporte. Tal como previsto, no entanto, a representação consular continua a reconhecer a possibilidade de obter a cidadania italiana administrativamente apenas em favor dos descendentes da linha paterna, concedendo-lhes  a possibilidade de apresentar pedidos em seus escritórios. Na verdade, o processo administrativo não é permitido para descendentes da linha materna. Portanto, a única possibilidade deste último obter a cidadania italiana, conforme indicado pelo órgão consular próprios escritórios, é realizar o procedimento de forma judicial.

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