Aplicação na Prefeitura de Residēncia

Como se sabe, caso o interessado resida na Itália, existe a possibilidade de estabelecer o

procedimento para o reconhecimento da posse da cidadania italiana iure sanguinis no Município de residência com requerimento especial dirigido ao Prefeito.

Obviamente, mesmo neste caso, o requerente deve primeiro estar na posse de toda sua documentação comprovativa de descendência de antepassados italianos que, anexada à petição, será submetida à avaliação do oficial de registro civil do município de residência. A apresentação do pedido junto à prefeitura representa, portanto, o início do procedimento, que será seguido de uma fase de inquérito e depois concluída com a emissão de uma medida final.

O prazo para a conclusão do procedimento, de acordo com o princípio geral do artigo 2º, nº 4 da Lei 241/1990, para procedimentos particularmente complexos, é identificado como 180 dias.

 

Portanto, termos superiores, definidos por alguns municípios através de regulamentação especial, não são considerados justificados por qualquer regra. Se, devido a problemas emergentes da análise da documentação (por exemplo, inconsistências ou erros em nomes, sobrenomes, locais e datas de nascimento dos antepassados) não é possível reconstruir a linhagem com absoluta certeza, o registrador emitirá medida suspendendo o processo ou uma notificação de rejeição nos termos do art. 10-bis L. 241/1990. A expiração infrutífera do prazo de dez dias para as observações ou acréscimos relevantes resultará na rejeição do aplicativo. Destino semelhante caso as complexidades não sejam consideradas resolvidas mesmo após a esclarecimentos prestados. Por último, ressalta-se que o indeferimento de um pedido não impede a apresentação de um subsequente, uma vez que a posse da documentação que orienta a questão referida na primeira rejeição pode ser corrigida e um novo pedido ser feito. A este respeito, recomenda-se prestar muita atenção, pois existe uma prática comum em parte de alguns municípios: não devolverem os documentos originais anexados ao requerimento, independentemente do resultado do processo, conservando-os em seus arquivos por motivos relacionados ao procedimento de protocolo dos documentos.

Em contrapartida, observados todos os requisitos legais, o processo se concluirá através da

aceitação do pedido com uma medida que reconhece o requerente (e quaisquer filhos menores) como cidadão italiano desde o nascimento, proporcionando transcrições e demais comunicações

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